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Foram iniciados os trabalhos em determinada Comissão Permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o que permite que seja alcançada a conclusão, à luz do Regimento Interno da Alerj, que
o início dos trabalhos ocorreu com a presença de dois terços dos membros da Comissão.
a discussão e a votação da ata da reunião anterior constituirão a Ordem do Dia da Comissão.
o início dos trabalhos, se não houver matéria a deliberar, ocorreu com a presença de qualquer número de membros da Comissão.
o resumo da correspondência e de outros documentos recebidos não é matéria afeta à Comissão, devendo ser analisado monocraticamente pelo seu Presidente.
a leitura de deliberação cujas conclusões, votadas pela Comissão em reunião anterior, não tenham sido redigidas, constituirão a Ordem do Dia e o espelho será publicado.