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Determinada proposição legislativa, com tramitação ordinária, foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o que motivou a adoção das medidas necessárias no âmbito da referida estrutura orgânica.
Considerando os balizamentos estabelecidos no Regimento Interno da Alerj, é correto afirmar que
o prazo de vista da proposição é de 1 (um) dia.
a nomeação de relator deve ocorrer de maneira imediata.
a vista da proposição não deve ser solicitada na fase de discussão.
o parecer deve ser lido pelo relator, vedada a designação de outro parlamentar para fazê-lo.
o voto em separado, divergente do parecer do relator, caso aprovado pela comissão, constituirá o seu parecer.