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Tão logo recebeu uma proposta de emenda constitucional...

Tão logo recebeu uma proposta de emenda constitucional subscrita por um grupo de Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Presidente dessa Casa Legislativa a considerou inconstitucional, o que o levou a não aceitá-la.


Nesse caso, considerando os balizamentos estabelecidos pelo Regimento Interno da Alerj, é correto afirmar que


A

a não aceitação da proposição legislativa, pela presidência, em decisão monocrática, não tem previsão regimental.


B

qualquer dos signatários da proposição, caso não se conforme com a decisão da presidência, pode requerer a sua submissão ao plenário, que determinará o início da tramitação caso discorde da decisão.


C

qualquer dos signatários da proposição, caso não se conforme com a decisão da Presidência, pode requerer o parecer da Mesa Diretora, sendo a matéria submetida ao plenário se não houver retratação da Presidência.


D

a não aceitação é irreversível se não for apresentado recurso, por qualquer dos autores, no prazo de 3 (três) dias, sendo que o recurso acarretará a análise pela Mesa Diretora se não for exercido o juízo de retratação pela Presidência.


E

o primeiro signatário da proposição, caso não se conforme com a decisão da Presidência, pode requerer a audiência da Comissão de Constituição e Justiça, que, discordando da decisão, restituirá a proposição para tramitação normal.