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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei complementar nº X (PLCX), que foi encaminhado para o Governador do Estado para fins de sanção.
O Chefe do Poder Executivo vetou o projeto, tendo a Alerj, na forma regimental, confirmado o veto. Logo depois, um grupo de Deputados Estaduais cogitou a imediata apresentação de novo projeto sobre a mesma matéria.
Na situação descrita, à luz do Regimento Interno da Alerj, é correto afirmar que
é possível a apresentação imediata de novo projeto de lei complementar, pois o PLCX não foi rejeitado pela Alerj.
é possível a apresentação de novo projeto de lei complementar, mas apenas na próxima legislatura, não de forma imediata.
é vedada a apresentação, a qualquer tempo, de novo projeto de lei complementar, tendo por objeto a mesma matéria do projeto rejeitado.
é possível a apresentação de novo projeto de lei complementar, mas apenas na próxima sessão legislativa, não de forma imediata.
é possível a apresentação imediata de novo projeto de lei complementar, tendo por objeto a mesma matéria do projeto rejeitado, desde que não seja idêntico a esse último.