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Em atendimento ao direito do usuário à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e seus preços, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem obrigatoriamente divulgar, em seu sítio eletrônico, tabela com os preços praticados e a evolução dos reajustes realizados nos últimos cinco anos.
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