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As serventias judiciais afixarão, em local visível e que facilite o acesso e a leitura pelos interessados, quadro de, no mínimo, 1,00 m x 0,50 m, contendo as tabelas publicadas anualmente pela Corregedoria Geral da Justiça, com os valores de custas ou emolumentos correspondentes a cada ato, atualizados e expressos em moeda corrente.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
o serventuário deverá certificar o correto recolhimento de custas e taxa judiciária, indicando, de imediato, eventuais valores faltantes. Incorrendo em dúvida, deverá fundamentá-la e submetê-la à apreciação do chefe de serventia, a quem incumbirá a análise da incidência e do recolhimento das verbas no caso concreto;
constitui falta de natureza média o servidor remunerado pelos cofres públicos receber diretamente importância destinada ao pagamento de custas, emolumentos e taxa judiciária, salvo expressa determinação legal;
o recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária será feito em até cinco dias após a normalização do serviço;
devem ser observados, por todos os serventuários, os atos administrativos relativos a custas, editados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça;
as custas devidas deverão ser pagas posteriormente à prática do respectivo ato, salvo determinação legal em sentido contrário.