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De acordo com a Resolução n.º 1.034/2011, poderá ser submetido a processo legislativo de ato administrativo normativo da espécie, resolução que dispor sobre matéria financeira e eleitoral, bem como organização e funcionamento do Confea e da Mútua. A mesma Resolução determina que na tramitação de matéria financeira, devem ser observados os princípios:
da anterioridade e da legalidade;
da anterioridade e eficiência;
da motivação e eficiência;
da legalidade e da publicidade;
da eficiência e legalidade;