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Emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação, de acordo com a Resolução CONFEA Nº 1007 DE 05/12/2003, acarretará:
o cancelamento do registro do profissional;
advertência e multa;
a suspensão temporária ou a ampliação do período de suspensão do registro são penalidades que podem ser aplicadas ao profissional que incorrer em nova reincidência;
a interrupção do registro do profissional;
advertência;