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A fim de assegurar o pagamento das obrigações trabalhistas de empregados alocados na execução de contratos quando a prestação dos serviços ocorrer nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça, este publicou a Resolução CNJ nº 169/2013, que prevê que parcela dos pagamentos devidos à contratada deve ser efetivada em conta-depósito vinculada, bloqueada para movimentação aberta no nome
da contratada e abrangendo todos os contratos vigentes, unicamente para essa finalidade e com movimentação por ordem do tribunal ou do conselho contratante.
da contratada e por contrato, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do tribunal ou do conselho contratante.
do tribunal ou do conselho contratante e por contrato, unicamente para essa finalidade e com movimentação por autorização da contratada e da instituição financeira.
do tribunal ou do conselho contratante e por contrato, unicamente para essa finalidade e com movimentação por ordem do tribunal ou do conselho contratante.
de cada um dos empregados alocados à prestação dos serviços, unicamente para essa finalidade e com movimentação por ordem do tribunal ou do conselho contratante.