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De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Administração (Resolução Normativa CFA nº 537/2018), o profissional de administração, atuando nas empresas privadas ou públicas, não pode abdicar de sua dignidade, suas prerrogativas e sua independência profissional. São deveres fundamentais do profissional de Administração, EXCETO:
Exercer a profissão com zelo e honestidade.
Defender os direitos e interesses do cliente.
Guardar sigilo sobre o que saiba em razão do exercício profissional lícito de seu ofício.
Manter dependência técnica na orientação de serviços, sem abdicar de sua dignidade e prerrogativas, seja como profissional liberal ou empregado.
Empenhar-se, continuamente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional.