

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Resolução CONAMA n.º 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes e complementa e altera a Resolução n.º 357/2005, excepcionalmente, e em caráter temporário, o órgão ambiental competente poderá, mediante análise técnica fundamentada, autorizar o lançamento de efluentes em desacordo com as condições e padrões estabelecidos nesta Resolução, desde que observados os seguintes requisitos:
I.comprovação de relevante interesse público, devidamente motivado.
II.atendimento ao enquadramento do corpo receptor e às metas intermediárias e finais, progressivas e obrigatórias.
III.realização de estudo ambiental tecnicamente adequado, às expensas do empreendedor responsável pelo lançamento.
IV.estabelecimento de tratamento e exigências para esse lançamento.
V.fixação de prazo máximo para o lançamento, prorrogável a critério do órgão ambiental competente, enquanto durar a situação que justificou a excepcionalidade aos limites estabelecidos nesta norma.
VI.estabelecimento de medidas que visem neutralizar os eventuais efeitos do lançamento excepcional.
É correto o que se afirma em:
II, IV e V, apenas.
II e III, apenas.
I, IV, V e VI, apenas.
I, II, III, IV, V e VI.
I, III e VI, apenas.