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Recentemente, o Ministério do Turismo Brasileiro promoveu algumas mudanças no direito aplicável ao turismo e à hotelaria e na responsabilidade social dos meios de hospedagem, para que os consumidores possam ter mais clareza sobre seus direitos e para maior segurança sanitária, padronizando serviços mínimos de limpeza. O Ministério também visou evitar práticas que comprometam a higiene e a segurança jurídica, uniformizando condutas que reduzam conflitos e garantam uma concorrência mais justa entre os prestadores de serviço.
Com base nas mudanças que já estão em vigor, assinale a alternativa correta.
As normas do Ministério do Turismo estabelecem um horário fixo para check-in e check-out.
A lei não permite inclusão de horas destinadas à limpeza e à arrumação do quarto, o que garante ao hóspede o total de 24 horas de uso efetivo das acomodações.
As regras do Ministério do Turismo se aplicam a imóveis alugados, por meio de plataformas e aplicativos digitais, bem como a hotéis, pousadas, resorts, albergues e hostels.
Os meios de hospedagem, registrados sob CNAE, não estão obrigados a fazer a higiene durante a estada do hóspede, podendo a higienização completa ser feita no check-out.
A lei define até três horas que podem ser destinadas à limpeza e à arrumação do quarto, o que garante ao hóspede, pelo menos, 21 horas de uso efetivo das acomodações.


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