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De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa...

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução nº 65/2008), as questões de ordem


A

são todas as dúvidas levantadas em Plenário quanto à interpretação do Regimento Interno, na sua prática, ou relacionadas com a Constituição, sendo que durante a Ordem do Dia poderão ser formuladas questões de ordem que não estejam ligadas à matéria que com ela se relacione.


B

devem ser formuladas com clareza e, sempre que possível, com a indicação dos dispositivos cuja observância se pretende elucidar, sendo que incumbe ao Presidente da Assembleia resolvê-las soberanamente, podendo, excepcionalmente, delegar ao Plenário a sua apreciação.


C

serão decididas pelo Presidente da Assembleia que não poderá, em hipótese alguma, delegar ao Plenário a sua apreciação, sendo que as decisões serão registradas em livro especial, com índice remissivo anexo.


D

serão formuladas com clareza, nelas podendo falar: o autor, propondo-a e arrazoando a tese respectiva, se o caso, por cinco minutos; dois Deputados a favor da tese do autor e dois contra, por Bancada, durante cinco minutos.


E

poderão ser formuladas em qualquer fase da Sessão e serão resolvidas soberanamente pelo Presidente da Assembleia, sendo permitido ao Deputado opor-se ou criticar a decisão de questão de ordem na Sessão em que for adotada, pelo prazo de cinco minutos.