De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução nº 65/2008), as questões de ordem
A
são todas as dúvidas levantadas em Plenário quanto à interpretação do Regimento Interno, na sua prática, ou relacionadas com a Constituição, sendo que durante a Ordem do Dia poderão ser formuladas questões de ordem que não estejam ligadas à matéria que com ela se relacione.
B
devem ser formuladas com clareza e, sempre que possível, com a indicação dos dispositivos cuja observância se pretende elucidar, sendo que incumbe ao Presidente da Assembleia resolvê-las soberanamente, podendo, excepcionalmente, delegar ao Plenário a sua apreciação.
C
serão decididas pelo Presidente da Assembleia que não poderá, em hipótese alguma, delegar ao Plenário a sua apreciação, sendo que as decisões serão registradas em livro especial, com índice remissivo anexo.
D
serão formuladas com clareza, nelas podendo falar: o autor, propondo-a e arrazoando a tese respectiva, se o caso, por cinco minutos; dois Deputados a favor da tese do autor e dois contra, por Bancada, durante cinco minutos.
E
poderão ser formuladas em qualquer fase da Sessão e serão resolvidas soberanamente pelo Presidente da Assembleia, sendo permitido ao Deputado opor-se ou criticar a decisão de questão de ordem na Sessão em que for adotada, pelo prazo de cinco minutos.