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Compete aos promotores de justiça, segundo a Lei Complementar Estadual n. 25, de 6 de julho de 1998:
Defender supletivamente direitos das populações indígenas.
Exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente.
Integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso.
Praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público.