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No âmbito da organização funcional do Ministério Público do Estado de Goiás, é possível que surjam divergências formais quanto à definição da atribuição ministerial para a condução de determinado feito, seja em razão da matéria, do território ou da especialização da unidade de atuação. Nessas hipóteses, a Lei Complementar nº 25/1998 estabelece mecanismo específico de solução institucional, destinado a preservar o princípio do Promotor natural e assegurar a regularidade da atuação ministerial. Conforme o regime jurídico previsto na Lei Orgânica do MP-GO, a competência para decidir conflito de atribuições entre membros da instituição compete:
ao Conselho Superior do Ministério Público.
ao Procurador-Geral de Justiça.
à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
ao Colégio de Procuradores de Justiça.