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A Comissão de Ética Profissional de um Conselho Regional de Química concluiu a instrução de processo ético-disciplinar e está preparando a fase de julgamento em primeira instância. Com base no Código de Processo Ético-Disciplinar (RN CFQ n.º 312/2023), assinale a alternativa que descreve corretamente o procedimento a ser adotado a partir desse momento.
As partes e seus advogados devem ser comunicados da data da Reunião Plenária de Julgamento com antecedência mínima de 10 dias, podendo a cientificação ocorrer por qualquer meio, independentemente de comprovação de recebimento.
Encerrada a instrução, o processo é encaminhado ao Conselheiro Relator da CEP para elaboração do Parecer Conclusivo, que deverá conter obrigatoriamente relatório, fundamentação e conclusão, sendo submetido ao Plenário do CRQ para julgamento em primeira instância.
denunciado é etapa obrigatória e não pode ser suprimida, ainda que as partes não a tenham requerido na defesa e a própria CEP não delibere por sua realização.
O profissional denunciado não pode constituir advogado para atuar no processo éticodisciplinar, devendo exercer sua defesa exclusivamente de forma pessoal e direta perante a Comissão de Ética.
Da decisão do Plenário do Conselho Regional de Química caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 dias, antes de eventual interposição de recurso ao Conselho Federal de Química.