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Um Agente Fiscal do CRQ-XVI realizou visita de acompanhamento a uma empresa química que...

Um Agente Fiscal do CRQ-XVI realizou visita de acompanhamento a uma empresa química que já havia sido fiscalizada anteriormente. Após percorrer as dependências e verificar a documentação, constatou que não houve qualquer alteração nas atividades da empresa em relação à última vistoria registrada. Quanto à documentação de fiscalização a ser elaborada nessa situação, a Resolução Normativa CFQ n.º 287/2019 estabelece que o Agente Fiscal


A

pode elaborar termo de fiscalização simplificado, por ser essa faculdade expressamente prevista para os casos em que não forem vislumbradas alterações nas atividades da pessoa física ou jurídica fiscalizada anteriormente.


B

deve elaborar obrigatoriamente o termo de fiscalização completo, pois a modalidade simplificada somente é admitida quando houver auto de infração em curso e a empresa estiver em processo de regularização.


C

deve lavrar auto de infração com registro de conformidade, a fim de criar prova documental formal para eventual autuação futura, ainda que não tenha constatado irregularidade.


D

deve encaminhar relatório ao Presidente do CRQ para que este decida, com base na análise dos autos, se a situação de conformidade justifica a adoção do procedimento simplificado.


E

deve arquivar o processo administrativo da empresa ao final da vistoria, encerrando o acompanhamento do exercício fiscal em curso, dado que a ausência de irregularidades elimina a necessidade de continuidade processual.