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Um Agente Fiscal do CRQ-XVI realizou visita de acompanhamento a uma empresa química que já havia sido fiscalizada anteriormente. Após percorrer as dependências e verificar a documentação, constatou que não houve qualquer alteração nas atividades da empresa em relação à última vistoria registrada. Quanto à documentação de fiscalização a ser elaborada nessa situação, a Resolução Normativa CFQ n.º 287/2019 estabelece que o Agente Fiscal
pode elaborar termo de fiscalização simplificado, por ser essa faculdade expressamente prevista para os casos em que não forem vislumbradas alterações nas atividades da pessoa física ou jurídica fiscalizada anteriormente.
deve elaborar obrigatoriamente o termo de fiscalização completo, pois a modalidade simplificada somente é admitida quando houver auto de infração em curso e a empresa estiver em processo de regularização.
deve lavrar auto de infração com registro de conformidade, a fim de criar prova documental formal para eventual autuação futura, ainda que não tenha constatado irregularidade.
deve encaminhar relatório ao Presidente do CRQ para que este decida, com base na análise dos autos, se a situação de conformidade justifica a adoção do procedimento simplificado.
deve arquivar o processo administrativo da empresa ao final da vistoria, encerrando o acompanhamento do exercício fiscal em curso, dado que a ausência de irregularidades elimina a necessidade de continuidade processual.