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No âmbito de auditoria interna realizada no CRQ-XVI, surgiu dúvida sobre o prazo pelo qual os autos de processo administrativo encerrado devem ser mantidos em arquivo e sobre o procedimento aplicável caso, dentro desse prazo, a pessoa jurídica solicite a reativação de seu registro. Com base na Resolução Normativa CFQ n.º 287/2019, assinale a alternativa correta acerca desse assunto.
Os autos devem ser arquivados por 10 anos; pedido de reativação dentro desse prazo implica abertura de novo processo com novo número de registro.
Os autos devem ser arquivados por 3 anos; pedido de reativação dentro desse prazo implica continuidade nos autos anteriores, preservando o número do processo e o número de registro.
Os autos devem ser arquivados por 5 anos; após esse prazo, se houver pedido de reativação, abre-se novo processo mantendo apenas o número de registro originário, sem limitação de prazo para o pedido.
Os autos devem ser arquivados por 5 anos; pedido de reativação dentro desse prazo implica continuidade nos autos anteriores, preservando tanto o número do processo quanto o número de registro.
Os autos devem ser arquivados por 5 anos; independentemente de quando for formulado o pedido de reativação, o CRQ pode optar discricionariamente entre retomar os autos anteriores ou abrir novo processo.