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Sabendo da importância de se estabelecerem as diretrizes para uso e implementação da avaliação de impacto ambiental, foi criada a Resolução do CONAMA nº 1 de 1986.
Sobre o estudo de impacto ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) estabelecidos nessa importante norma, assinale a alternativa CORRETA.
Correrão por conta do proponente do projeto todos os custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, com exceção dos projetos públicos, caso em que o órgão ambiental estadual competente será responsável pelos custos do estudo.
O RIMA deve ser elaborado de forma bem complexa e detalhada, de modo que se possam entender todas as consequências ambientais de sua implementação.
É dispensada a elaboração de estudo de impacto ambiental no licenciamento de oleodutos e gasodutos quando estes empreendimentos não causarem impactos diretos ou indiretos em áreas de Unidades de Conservação.
No RIMA deve conter a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas.
O RIMA não deverá ser acessível ao público, respeitando assim o sigilo industrial.