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Segundo a Lei Complementar Nº 34/2009, as Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos integram a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado, sendo responsáveis por
promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.
propor ao Procurador Geral do Estado a uniformidade de tratamento de questões jurídicas.
promover reuniões e eventos sobre matérias que estejam a reclamar uniformidade de orientação da Procuradoria Geral do Estado.
catalogar e sistematizar, por matéria, os pareceres normativos, as súmulas administrativas e as ementas dos pareceres aprovados pelo Procurador Geral do Estado.


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