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De acordo com o art. 6o da Portaria Interministerial 127/2008, o valor mínimo para a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios é
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)