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Nos convênios celebrados pela FINEP ou por outra Agência de...

Nos convênios celebrados pela FINEP ou por outra Agência de Fomento para utilização dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) na modalidade não reembolsável, NÃO é cláusula obrigatória a que estabelece


A

o objeto a ser executado em consonância com o plano de trabalho.


B

as obrigações de cada um dos partícipes, inclusive a contrapartida e outros aportes, quando houver.


C

a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, em momentos específicos da vigência do convênio.


D

a obrigação, por parte da convenente, de apresentação de prestações de contas técnicas e financeiras.


E

a qualificação completa dos partícipes.