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A penalidade a ser imposta pelos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, que consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 dias, e divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores é:
Advertência.
Multa.
Censura.
Suspensão.
Cassação.