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Conforme entendimento da legislação vigente e das normas emanadas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), oriundas dos Pronunciamentos Técnicos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), os juros pagos pela entidade durante o exercício, tratados como despesas e registrados na demonstração do resultado do exercício (DRE), deverão também ser
classificados como atividades operacionais e divulgados através da demonstração do fluxo de caixa.
segregados das despesas financeiras e apresentados como variação de débito na DRE.
tratados como reduções dos lucros acumulados na demonstração de mutações do patrimônio líquido.
incluídos no grupo de eventos subsequentes e registrados no balanço patrimonial.
incluídos como insumos de terceiros e divulgados na demonstração de valor agregado.