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No que concerne às diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), de acordo com a Resolução CMN n.º 4.994/2022, julgue os itens subsecutivos.
Ainda que determinados desenquadramentos passivos, como os decorrentes da valorização de ativos em relação aos recursos garantidores do plano ou do recebimento de ações em bonificação, não sejam considerados inobservância aos limites da citada resolução, os excessos devem ser eliminados no prazo regulamentar, ficando a EFPC impedida de realizar investimentos que agravem os excessos verificados.
Certo
Errado