

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A regulamentação do exercício da profissão de Administrador e a constituição do CFA se deram de acordo com o Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição do Conselho Federal de Técnicos de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 (denominação alterada posteriormente segundo a Lei nº 7.321, de 1985). No Capítulo III desse decreto, Do Exercício Profissional, nos seus Artigos 9º e 10, fica estabelecido que, para o exercício da profissão de Administrador,
a falta de registro torna ilegal e punível o exercício da profissão de Administrador somente em cidades com mais de dois mil habitantes.
a falta de registro torna ilegal e punível o exercício da profissão de Administrador, exceto nas localidades onde não haja oferta de curso superior de Administração.
é facultativa a apresentação da Carteira de Identidade do Administrador, expedida pelo Conselho Regional de Administração, juntamente com prova de estar o profissional em pleno gozo dos seus direitos sociais.
é obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade do Administrador, expedida pelo Conselho Regional de Administração, juntamente com prova de estar o profissional em pleno gozo dos seus direitos sociais.