

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
As atribuições do Vice-presidente do CRA-MG estão descritas no Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 554, de 18 de dezembro de 2018. (Retificado no DOU nº 7, de 10/01/2019, Seção 1, p. 80). Nesse regimento, anexo à Resolução, está previsto em seu Capítulo IV, Seção VI, em seu Art. 39, que ao Vice-presidente do CRA-MG incumbe, EXCETO:
auxiliar o Presidente na análise e viabilidade de projetos estratégicos.
escolher, dentre os conselheiros eleitos, o que atuará como Secretáriogeral nas reuniões plenárias.
participar de reuniões de trabalho, cursos, seminários e outros eventos de interesse da área, quando autorizado pelo Presidente.
substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos, licença ou vacância e sucedê-lo na vaga até o fim do mandato.