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A Resolução Normativa CFA nº 594, de 17 de dezembro de 2020, aprova o Manual de Identidade Visual da Profissão de Administrador, disciplina a utilização do Símbolo da profissão de Administrador, e dá outras providências. Em seu Art. 2º, estabelece que o símbolo é composto de um emblema que representa a profissão, cuja construção e composição são detalhadas no Manual de Identidade Visual, nele incluída a especificação de cores.
Entre os seus artigos, está CORRETO em sua redação o que diz que o uso do Símbolo será facultado às pessoas
físicas, devidamente formadas, regularmente inscritas e em dia com suas obrigações perante o Conselho Regional de Administração a que estejam jurisdicionados, às entidades de classe, aos sindicatos, às federações, aos diretórios e aos centros acadêmicos, bem como às instituições de educação superior ou técnica de nível médio que ofereçam cursos nos campos da Administração.
físicas e jurídicas regularmente inscritas e em dia com suas obrigações perante o Conselho Regional de Administração a que estejam jurisdicionados, às entidades de classe, aos sindicatos, às federações, aos diretórios e aos centros acadêmicos, bem como às instituições de educação fundamental que ofereçam cursos nos campos da Administração.
físicas e jurídicas regularmente inscritas e em dia com suas obrigações perante o Conselho Regional de Administração a que estejam jurisdicionados, às entidades de classe, aos sindicatos, às federações, aos diretórios e aos centros acadêmicos, bem como às instituições de educação superior ou técnica de nível médio que ofereçam cursos nos campos da Administração.
jurídicas regularmente inscritas perante o Conselho Regional de Administração a que estejam jurisdicionadas, as entidades de classe, os sindicatos, as federações, os diretórios e os centros acadêmicos, bem como as instituições de educação superior ou técnica de nível médio que ofereçam cursos nos campos da Administração.