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A Resolução Normativa CFA nº 554, de 18 de dezembro de...

A Resolução Normativa CFA nº 554, de 18 de dezembro de 2018, aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais. Isso se torna explícito em seu Art. 1º, que aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais. (Retificado no DOU nº 7, de 10/01/2019, Seção 1, p. 80).


Nesse regimento, anexo à resolução, está previsto em seu Capítulo I, Art. 2º:


A

O Conselho Regional de Administração de Minas Gerais - CRA-MG constitui, em conjunto com o Conselho Federal de Administração e os demais Conselhos Regionais de Administração, uma Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.


B

O Conselho Regional de Administração de Minas Gerais - CRA-MG constitui, em conjunto com o Conselho Federal de Administração e os demais Conselhos Regionais de Administração, uma Fundação autônoma e pública dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.


C

O Conselho Regional de Administração de Minas Gerais - CRA-MG constitui, em conjunto com o Conselho Federal de Administração e os demais Conselhos Regionais de Administração, uma Parceria Público Privada dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.


D

O Conselho Regional de Administração de Minas Gerais - CRA-MG constitui, em conjunto com o Conselho Federal de Administração e os demais Conselhos Regionais de Administração, uma Entidade Civil autônoma e particular dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.