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O Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, dispõe...

O Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição ao Conselho Federal de Técnicos de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 (denominação alterada posteriormente segundo a Lei nº 7.321, de 1985). Em seu Artigo 2º, a designação profissional e o exercício da profissão de Administrador, acrescida ao Grupo da Confederação Nacional das Profissões Liberais, constantes do Quadro de Atividades e Profissões anexos à Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, são privativos


A

dos bacharéis em Administração diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficiais, oficializados ou reconhecidos, cujo currículo seja fixado pelo Conselho Federal de Educação, nos termos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, bem como dos que, até a fixação referido currículo, tenham sido diplomados por cursos de bacharelado em Administração devidamente reconhecidos.


B

dos diplomados no exterior, em cursos regulares de Administração, não sendo necessária a revalidação do diploma no Ministério da Educação e Cultura.


C

dos que contassem, e a 13 de setembro de 1965, pelo menos dez anos de atividades próprias no campo profissional de Político eleito pelo povo, definido neste Regulamento.


D

dos que, embora não diplomados nos termos das alíneas anteriores, ou diplomados em outros cursos superiores ou de ensino médio, contassem, e a 13 de setembro de 1965, pelo menos vinte e cinco anos de atividades próprias no campo profissional de Administrador definido neste Regulamento.