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A Resolução Normativa CFA nº 649, de 28 de maio de 2024, aprovou o regulamento de registro do sistema CFA/CRAs. Em sua Seção VII, Do Cancelamento do Registro Profissional, o Artigo 32 dispõe sobre as condições para o cancelamento.
Dentre as alternativas listadas abaixo, assinale a única INCORRETA:
Cancela-se o registro do profissional que, nos casos de cessação do exercício profissional, assim o requerer.
Cancela-se o registro do profissional que, nos casos de cessação do exercício profissional, assumir cargo diplomático em países que estiverem em conflito.
Cancela-se o registro do profissional que, nos casos de cessação do exercício profissional, falecer.
Cancela-se o registro do profissional que, nos casos de cessação do exercício profissional, sofrer penalidade de cancelamento do registro profissional.