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A Resolução Normativa CFA nº 554, de 18 de dezembro de 2018, aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais. O Art. 1º aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (retificado no DOU nº 7, de 10/01/2019, Seção 1, p. 80). Nesse regimento, anexo à resolução, está previsto no seu Capítulo IV, Seção II, sobre a composição da Diretoria Executiva, em seu Art. 8º que a Diretoria Executiva será composta por Conselheiros Regionais Efetivos, sendo Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor de Fiscalização Profissional e Registro, Diretor de Formação e Orientação Profissional, Diretor de Desenvolvimento Institucional, Diretor de Relações Institucionais, eleitos pelo Plenário, por escrutínio secreto e maioria simples, para exercerem mandatos de
1 (um) ano.
2 (dois) anos.
3 (três) anos.
4 (quatro) anos.