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As atribuições do Presidente do CRA-MG estão descritas no Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 554, de 18 de dezembro de 2018 (Retificado no DOU nº 7, de 10/01/2019, Seção 1, p. 80). Nesse regimento, anexo à Resolução, está previsto em seu Capítulo IV, Seção V, em seu Art. 37 que ao Presidente do CRA-MG incumbe, EXCETO,
manter a ordem nas reuniões e suspendê-las, concedendo, negando e cassando a palavra de Conselheiro Regional ou de qualquer outra pessoa que estiver presente à sessão.
participar das Assembleias de Presidentes do Sistema CFA/CRAs sem poder nelas deliberar, ad-referendum do Plenário.
receber doações, subvenções e auxílios em nome do CRA-MG.
tomar providências de ordem administrativa, necessárias ao rápido andamento dos processos no CRA-MG, dentre os quais a designação de relatores e o deferimento de vistas, fixando prazos e concedendo prorrogações.