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A Resolução Normativa CFA nº 546, de 04 de julho de 2018, dispõe sobre a concessão de isenção de débitos pelos Conselhos Regionais de Administração, e dá outras providências. Em seu Artigo 2º, o Conselho Regional de Administração, mediante decisão fundamentada do Plenário, concederá isenção do pagamento das obrigações previstas no art. 1º, ao profissional
portador de doença grave prevista em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, em vigor para fins de isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
portador de green card obtido após solicitação ao governo dos Estados Unidos da América, previsto em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil.
privado de sua liberdade por condenação judicial por crime de latrocínio.
privado de sua liberdade por condenação judicial por improbidade administrativa.