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A Resolução Normativa CFA nº 546, de 04 de julho de 2018...

A Resolução Normativa CFA nº 546, de 04 de julho de 2018, dispõe sobre a concessão de isenção de débitos pelos Conselhos Regionais de Administração, e dá outras providências. Em seu Artigo 2º, o Conselho Regional de Administração, mediante decisão fundamentada do Plenário, concederá isenção do pagamento das obrigações previstas no art. 1º, ao profissional


A

portador de doença grave prevista em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, em vigor para fins de isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.


B

portador de green card obtido após solicitação ao governo dos Estados Unidos da América, previsto em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil.


C

privado de sua liberdade por condenação judicial por crime de latrocínio.


D

privado de sua liberdade por condenação judicial por improbidade administrativa.