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A previsão dos cargos dos Conselheiros Regionais está descrita na Resolução Normativa CFA nº 554, de 18 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (retificado no DOU nº 7, de 10/01/2019, Seção 1, p. 80). Nesse regimento, anexo à Resolução, está prevista no seu Capítulo IV, Seção III, em seu Art. 20, a vacância do cargo. Considera-se vago o cargo de Conselheiro Regional Efetivo ou Suplente quando o eleito não tomar posse dentro de
10 (dez) dias, contados da data fixada para a posse dos eleitos, salvo caso fortuito ou força maior, a juízo do Plenário. - Parágrafo único: No caso de o Conselheiro Regional Efetivo não tomar posse no prazo previsto no caput deste artigo ou se expressamente desistir do mandato para o qual foi eleito, assumirá o cargo o seu respectivo Suplente.
20 (vinte) dias, contados da data fixada para a posse dos eleitos, salvo caso fortuito ou força maior, a juízo do Plenário. - Parágrafo único: No caso de o Conselheiro Regional Efetivo não tomar posse no prazo previsto no caput deste artigo ou se expressamente desistir do mandato para o qual foi eleito, assumirá o cargo o seu respectivo Suplente.
30 (trinta) dias, contados da data fixada para a posse dos eleitos, salvo caso fortuito ou força maior, a juízo do Plenário. - Parágrafo único: No caso de o Conselheiro Regional Efetivo não tomar posse no prazo previsto no caput deste artigo ou se expressamente desistir do mandato para o qual foi eleito, assumirá o cargo o seu respectivo suplente.
60 (sessenta) dias, contados da data fixada para a posse dos eleitos, salvo caso fortuito ou força maior, a juízo do Plenário. - Parágrafo único: No caso de o Conselheiro Regional Efetivo não tomar posse no prazo previsto no caput deste artigo ou se expressamente desistir do mandato para o qual foi eleito, assumirá o cargo o seu respectivo Suplente.