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A Resolução Normativa CFA nº 419, de 1º de março de 2012, dispõe sobre a aposição obrigatória da assinatura e do número do registro no CRA, nos documentos referentes à ação profissional do Administrador e demais Profissionais de Administração. Nela, em seu Artigo 3º, o Conselho Regional de Administração instrui que as pessoas jurídicas registradas nos CRAs também ficam obrigadas a citar o número do seu registro
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