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A Resolução Normativa CFA nº 007, de 27 de dezembro de 2025, aprova a Tabela de Centro de Custo e o Manual de Centro de Custo a serem utilizados no âmbito do Sistema CFA/CRA´s.
Em seu Anexo II, Manual de Centro de Custo CFA/CRA´s, fica estabelecido, em seus itens 5 e 6, que se adota
custeio baseado em atividades (ABC), identificando as atividades executadas, mapeia como os recursos são consumidos por elas e, em seguida, aloca esses custos às áreas e aos seus processos com base nas atividades necessárias para realizá-los. Separação Fim x Meio permite análise de eficiência e rateio de indiretos e acumulação por regime de competência, integrada ao registro contábil (Lei nº 4.320/1964). Permite relatórios periódicos, análises comparativas e suporte à prestação de contas (LRF, art. 50).
custeio padrão, que utiliza um método de planejamento em que os custos são estimados antes de a produção ocorrer, com base em padrões de eficiência esperados, atribuindo custos diretos e indiretos aos centros, conforme NBC TSP 34 e acumulação por regime de caixa, integrada ao registro contábil (Lei nº 4.320/1964). Permite relatórios periódicos, análises comparativas e suporte à prestação de contas (LRF, art. 50).
custeio por absorção plena, atribuindo custos diretos e indiretos aos centros, conforme NBC TSP 34. Separação Fim x Meio permite análise de eficiência e rateio de indiretos e acumulação por regime de competência, integrada ao registro contábil (Lei nº 4.320/1964). Permite relatórios periódicos, análises comparativas e suporte à prestação de contas (LRF, art. 50)
custeio variável, que foca exclusivamente na apropriação dos custos variáveis ao produto (como matéria-prima e embalagens) atribuindo custos diretos e indiretos aos centros, conforme NBC TSP 34 e acumulação por regime de caixa, integrada ao registro contábil (Lei nº 4.320/1964). Permite relatórios periódicos, análises comparativas e suporte à prestação de contas (LRF, art. 50).