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Durante auditoria em sistema de controle de créditos tributários, a equipe apresentou à unidade auditada o objetivo, a natureza e a forma de comunicação dos resultados. No curso dos exames, o gestor da área impôs aos auditores internos limitações de acesso a dados relevantes, e a equipe identificou achados que indicavam falhas significativas de controle.
Nesse caso, conforme a Instrução Normativa CGU n.º 3/2017, a unidade de auditoria interna governamental deve
comunicar, de imediato e por escrito, a limitação à alta administração e discutir com ela os achados que indicaram a existência de falhas relevantes.
colher manifestação informal da chefia imediata e encerrar os exames de campo imediatamente.
dispensar papéis de trabalho caso as evidências estejam em sistemas auditados pela administração.
reformular o programa de trabalho sem registro, preservando a flexibilidade da equipe envolvida.
prosseguir com escopo reduzido e tratar a restrição somente no relatório final.