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A Resolução CFC nº 1.707/2023 disciplina regras relativas ao registro profissional no âmbito do Sistema CFC/CRCS, incluindo disposições sobre a cobrança de anuidades em caso de baixa de registro. Considerando o disposto no art. 20 da referida resolução, assinale a alternativa CORRETA.
Solicitada a baixa do registro profissional até 31 de março, ficará o profissional isento do pagamento de anuidade referente ao exercício em curso.
Solicitada a baixa do registro profissional até 31 de março, será devida a anuidade proporcional aos dias efetivamente trabalhados no exercício.
Solicitada a baixa do registro profissional até 31 de março, será devida anuidade proporcional ao número de meses decorridos, enquanto, após essa data, será devida a anuidade integral.
Solicitada a baixa do registro profissional após 31 de março, será devida apenas a anuidade proporcional ao número de meses decorridos até a data da solicitação.
Solicitada a baixa do registro profissional em qualquer data do exercício, a anuidade será sempre proporcional ao período de manutenção do registro.