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A rotina administrativa e institucional do Sistema Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Conselho Regional de Contabilidade (CRC) envolve uma série de regras que garantem a autonomia e a unidade da profissão contábil no Brasil. Imagine que você está analisando diferentes cenários ocorridos em diversos Conselhos Regionais e precisa validar quais condutas estão em conformidade com o Regulamento Geral.
Considere as seguintes situações hipotéticas.
I. O CRC de um estado, após Assembleia, decidiu transferir definitivamente sua sede da capital para a maior cidade do interior, visando aproximar a gestão do maior polo industrial da região.
II. Em um CRC de médio porte, os conselheiros elegeram para o cargo de Presidente um profissional Técnico em Contabilidade, com registro ativo e 30 anos de experiência na área.
III. Um CRC, visando modernizar seu parque tecnológico, assinou um contrato de abertura de crédito e financiamento junto a um banco público federal.
IV. Os empregados concursados de um Conselho de Contabilidade solicitaram administrativamente a transferência para o quadro de pessoal de um Ministério, alegando serem servidores da administração indireta.
V. No mês de março, o sistema de arrecadação de um CRC processou o pagamento das anuidades e realizou o crédito automático de 1/5 do valor para o Conselho Federal e 4/5 para o Conselho Regional.
Com base na Resolução CFC nº 1.612/2021, que estabelece o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, assinale a alternativa CORRETA.
Na Situação III, o procedimento é permitido, desde que o Conselho Regional comprove capacidade de pagamento e a operação seja aprovada pelo Plenário do respectivo CRC.
Na Situação V, o procedimento está equivocado, pois o repasse para o Conselho Federal deve ser de 50%, visando manter o equilíbrio financeiro do sistema federativo.
Na Situação II, a eleição é legítima, pois o Regulamento permite que qualquer profissional da contabilidade (contador ou técnico), desde que eleito conselheiro, assuma a presidência.
Na Situação IV, o pedido deve ser indeferido, pois é vedada qualquer forma de transposição ou deslocamento desses empregados para o quadro da administração pública direta ou indireta.
Na Situação I, a alteração é válida, uma vez que o Regulamento Geral prevê que o CRC terá sede na cidade com maior densidade de profissionais registrados na unidade federativa.