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A legislação que trata das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção no Brasil (Portarias MMA n° 444/2014, 445/2014 e 148/2022) dispõe que as espécies classificadas nas categorias Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU) podem ter sua captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo de exemplares permitido para fins de pesquisa ou para a conservação em unidades de conservação federais.
A autorização para esse tipo de uso deve ser obtida junto ao
Instituto Estadual de Meio Ambiente.
Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.