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Durante a elaboração de um plano de manejo, para uma área costeira sujeita a múltiplos usos, foram registradas diversas espécies da fauna categorizadas sob diferentes riscos de extinção. Os dados indicaram que algumas dessas espécies apresentaram declínio populacional acentuado, distribuição restrita e elevada especialização de habitat, enquanto outras apresentaram maior plasticidade ecológica, mas sujeitas a pressões antrópicas crescentes.
A partir dessas informações, segundo a Portaria MMA nº 148/2022, a equipe técnica deve priorizar
as espécies classificadas como “Vulnerável (VU)”, pois estas apresentam risco de extinção maior do que aquelas classificadas como “Em Perigo (EN)”.
somente as espécies classificadas como “Quase Ameaçada (NT)” que integram formalmente a lista de espécies ameaçadas da Portaria MMA nº 148/2022.
as espécies classificadas como “Em Perigo (EN)” por apresentarem risco de extinção elevado, caso não haja espécies “Criticamente em Perigo (CR)” na área.
as categorias “Vulnerável”, “Em Perigo” e “Criticamente Ameaçada”, já que todas representam o mesmo nível de risco de extinção, diferindo apenas quanto à distribuição geográfica.
o registro de ocorrência das espécies classificadas como “Vulnerável” e “Em Perigo” no relatório ambiental, sem obrigatoriedade de adoção de medidas específicas de conservação.