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De acordo com o Art. 41 do Estatuto do Idoso os estacionamentos públicos e privados deverão assegurar aos idosos uma porcentagem das vagas e deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Essa porcentagem é de:
10% das vagas do estacionamento;
5% das vagas do estacionamento;
15% das vagas do estacionamento;
8% das vagas do estacionamento;
50 % das vagas do estacionamento.