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Nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997, a respeito do procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos sujeitos ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA), assinalar a alternativa CORRETA.
O órgão ambiental competente pode solicitar esclarecimentos e complementações uma única vez, sendo vedada qualquer nova solicitação após a prestação das informações iniciais pelo interessado.
A contagem do prazo máximo para o deferimento ou indeferimento da licença não se interrompe nem se suspende durante a elaboração dos estudos ambientais complementares pelo empreendedor.
Verificada a necessidade de nova complementação em decorrência de esclarecimentos já prestados em processos com EIA, o órgão ambiental competente pode formular novo pedido mediante decisão motivada e participação do empreendedor.
O prazo máximo de análise para o licenciamento de atividades que exijam EIA e audiência pública é de 6 meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento.