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Uma empresa cujo objetivo social é o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas submeteu pedido de registro de pessoa jurídica à avaliação do CAU/SP.
Nos termos da Resolução CAU/BR nº 28/2012, o prazo para que o CAU defira, promova diligências (concedendo, neste caso, prazo adicional específico de 10 dias para manifestação do requerente) ou indefira a solicitação de registro será de
10 dias.
15 dias.
21 dias.
30 dias.
45 dias.