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Nos termos da Resolução nº 67/2013, os direitos autorais compreendem:
I. os direitos relativos à paternidade da obra intelectual e
II. os direitos de utilizar, fruir e dispor da obra intelectual.
Trata-se, respectivamente, dos direitos autorais
artísticos, inalienáveis e perpétuos e (II) econômicos, transmissíveis e prescritíveis.
morais, inalienáveis e perpétuos e (II) patrimoniais, transmissíveis e prescritíveis.
morais, inalienáveis e prescritíveis e (II) patrimoniais, transmissíveis e também prescritíveis.
morais, inalienáveis e perpétuos e (II) econômicos, transmissíveis e prescritíveis.
artísticos, inalienáveis e perpétuos e (II) econômicos, transmissíveis e também perpétuos.