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Um arquiteto argentino formou-se por instituição de nível superior de ensino de arquitetura e urbanismo daquele país integrante do Mercosul e obteve validação de seu diploma no Brasil. O profissional entrará agora com pedido de registro no CAU.
Considerem-se, então, os documentos a seguir, relativos à graduação que foi objeto da validação e emitidos em língua espanhola:
I. diploma de graduação;
II. histórico escolar;
III. documentos comprobatórios do conteúdo programático das disciplinas cursadas, da carga horária total e do tempo de integralização do curso.
Nos termos da Resolução CAU/BR nº 26/2012, o documento
I, o II e o III estão dispensados de tradução, podendo ser entregues no idioma original.
I irá requerer tradução juramentada, e o II e o III não precisarão ser traduzidos.
I não irá requerer tradução juramentada, e o II e o III não precisarão ser traduzidos.
I irá requerer tradução juramentada, e o II e o III, tradução para o português, juramentada ou não.
I, o II e o III irão requerer tradução juramentada.