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Joana compareceu a uma estrutura da Defensoria Pública do...

Joana compareceu a uma estrutura da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e informou que tinha sido vítima de crime contra a honra, cuja perseguição se inicia mediante ação penal privada, tendo sido a conduta praticada por sua vizinha Helena.

As provas apresentadas, no entanto, eram contrárias ao alvitrado enquadramento da conduta no tipo penal, não estando demonstrada a sua própria existência enquanto exteriorização da vontade humana.

Esse estado de coisas permitiria que Helena viesse a adotar medidas em face de Joana caso a ação penal fosse ajuizada e simplesmente não recebida pelo Juízo competente.

Na situação descrita, o Defensor Público


A

deve promover a ação penal e encaminhá-la ao Juízo competente, instruída com o relato de Joana, assinado por ela.


B

pode deixar de promover a ação penal, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões do seu procedimento.


C

deve comunicar a Joana que não irá promover a ação penal, bem como que ela pode interpor recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública.


D

deve realizar o seu juízo de valor, que será definitivo por força da independência funcional, não carecendo de comunicação a outro órgão e não sendo suscetível de revisão.


E

deve comunicar formalmente a Joana a sua avaliação jurídica e, caso ela insista em seu objetivo e subscreva o respectivo termo de responsabilidade, promover a ação penal.