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Em relação às informações fiscais a serem publicadas pelas defensorias públicas, sobretudo para dar transparência dos recursos para pagamento com pessoal, é correto afirmar que as defensorias públicas:
não elaboram demonstrativos fiscais, por não terem autonomia orçamentária e financeira;
não elaboram demonstrativo de despesa com pessoal, por não terem limites especificados em lei;
devem elaborar demonstrativo de despesa com pessoal, sem preencher os campos relativos aos limites;
devem elaborar apenas demonstrativo de restos a pagar e disponibilidade de caixa, no último quadrimestre;
têm seus valores de despesa com pessoal incluídos no Demonstrativo da Despesa com Pessoal do Poder Legislativo.
Observe os atos administrativos a seguir descritos, referentes à gestão e à organização administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
I. Praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos do quadro de apoio da estrutura da Defensoria Pública-Geral do Estado.
II. Julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares de membros da Defensoria Pública.
III. Promover a publicação de atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mantido pela instituição.
De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, os atos acima descritos competem, respectivamente, ao:
Pedro foi atendido pelo Defensor Público André, que entendeu não ser Pedro um hipossuficiente econômico. O Defensor Público deverá
encaminhar Pedro para seu Defensor Público Tabelar.
dar ciência ao Corregedor Geral e encaminhar Pedro para um Advogado.
dar ciência ao Defensor Público Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.
encaminhar Pedro para a Corregedoria, que decidirá se o Defensor Público deve ou não atendê-lo.
encaminhar Pedro para a Ouvidoria Geral.
Em 2015 a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro terá um novo chefe. De acordo com a Lei Complementar nº 80/94, o Defensor Público Geral
deverá ter mais de 35 anos de idade e mais de 5 anos na carreira.
terá mandato de 4 anos, coincidente com o mandato do Governador do Estado.
será nomeado pelo Governador escolhido em lista tríplice para mandato de 2 anos, não sendo permitida sua recondução.
deverá ter mais de 35 anos de idade e ser estável na carreira, não podendo pertencer à classe inicial da carreira.
deverá ter mais de 35 anos de idade, ser estável na carreira, escolhido em lista tríplice formada pelo voto dos membros da Defensoria Pública.


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A Defensoria Pública ingressou com ação em face do Município do Rio de Janeiro para garantir o acesso do assistido a medicamentos. Em sendo vitorioso, o Defensor Público, no tocante às verbas de sucumbência, deverá
abster-se de executá-las, tendo em vista que a Defensoria Pública ocupa posição equivalente à de secretaria de Estado.
abster-se de executá-las, tendo em vista que é vedado ao Defensor Público receber verbas de sucumbência em razão de suas atribuições.
executá-las, tendo em vista que as verbas de sucumbência são devidas por quaisquer entes públicos.
executá-las, quando for comprovada a omissão dolosa por parte do Município.
abster-se de executá-las, tendo em vista a ocorrência do instituto da confusão, por se tratar de entes públicos.
Com base na Lei Complementar nº 06/77, compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Rio de Janeiro
indicar ao Governador os 6 nomes dos membros da classe mais elevada da carreira para que dentre esses seja nomeado o Subdefensor Público Geral.
apresentar ao Defensor Público Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.
indicar ao Governador os 6 nomes dos membros da classe mais elevada da carreira para que dentre esses seja nomeado o Corregedor Geral.
decidir acerca da destituição do Corregedor Geral pelo voto de 2/3 de seus membros.
decidir, em grau de recurso, os processos disciplinares dos membros da Defensoria Pública.
Preocupado com o expressivo número de ações propostas para compelir a internação em hospitais públicos, o Conselho Superior da Defensoria Pública alterou as atribuições do órgão de atuação de Henrique, Defensor Público Titular, para que ele não pudesse mais ingressar com as referidas ações. Dessa forma há flagrante violação à garantia da
estabilidade.
inamovibilidade.
indivisibilidade.
unidade.
autonomia administrativa.
O ingresso na carreira da Defensoria Pública do Rio de Janeiro farse-á no cargo de Defensor Público Substituto mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. O candidato aprovado no concurso, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas existentes, será
nomeado pelo Governador.
nomeado pelo Defensor Público Geral.
nomeado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
empossado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
empossado pelo Governador após nomeação pela banca de concurso.


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Considerando o disposto na Lei Complementar nº 80/94 e na Lei Complementar nº 06/77, o Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Rio de Janeiro será escolhido pelo
Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre quaisquer cidadãos de reputação ilibada indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil.
Defensor Público Geral, dentre cidadãos de reputação ilibada indicados em lista tríplice formada pelo Corregedor Geral.
Defensor Público Geral, dentre cidadãos de reputação ilibada indicados em lista tríplice formada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
Governador do Estado, dentre cidadãos de conduta ilibada indicados em lista tríplice formada pelo Defensor Público Geral.
Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil.
Dentre os parâmetros apresentados abaixo, o único que atende à regulamentação da Defensoria Pública do Estado é:
Tem autonomia financeira, administrativa, sem iniciativa de proposta orçamentária.
É regulada por leis estaduais, sem lei federal prescrevendo normas gerais para sua organização.
É permitido o exercício da advocacia fora das funções institucionais.
É assegurada a inamovibilidade, equivalente aos membros do Ministério Público e da Magistratura.
Possui vinculação do orçamento ao Poder Judiciário por ser função essencial à Justiça.